Descubra como a LGPD vai alterar a comunicação e o uso de dados da sua empresa

O uso crescente da internet alterou a vida do consumidor, modificou a comunicação, o jeito de trabalhar e realizar tarefas, bem como a maneira das empresas se conectarem com o seu público. Diante desse novo cenário, onde os dados são os verdadeiros protagonistas nos negócios, a nova Lei Geral de Proteção de Dados, também conhecida como LGPD, está com os dias contados para começar a valer em todo território nacional.  A corrida para adequação da comunicação e dos processos, internos e externos, das organizações já começou e a nova regulamentação promete gerar sérios problemas para aqueles que não estiverem de acordo com a Lei, dentro do prazo estimado.

A nova regulamentação marca uma mudança na relação entre usuário e as empresas públicas e privadas, que agora se apresenta muito mais digital. Um dos campos que mais sofreu impacto com o avanço da conectividade foi a comunicação, segundo dados do IBGE, 94,2% dos brasileiros usam a internet para se comunicar e trocar mensagens por e-mail, aplicativos e mensagens de texto. A dinâmica de consumo também sofreu grandes alterações com a popularização da internet, em 2018, 7 em cada 10 brasileiros já diziam realizar compras regulares pela internet, e esse número só vem aumentando.

Além de cobrir essa mudança na dinâmica da comunicação e do consumo, a LGPD surge para resguardar e regulamentar o uso de dados online de pessoas físicas por parte das empresas, principalmente após o escândalo de vazamento de dados por grandes empresas como o Facebook. Só no Brasil, cerca de 440 mil pessoas tiveram suas informações pessoais coletadas indevidamente pela Cambridge Analytica. O avanço da tecnologia facilitou muito essa coleta por parte das empresas, e a captura de dados aumentou de forma absurda e indiscriminada, sem qualquer regulamentação que orientasse o uso e tratamento correto dessas informações.

Mas afinal, o que é a Lei Geral de Proteção de Dados?

A LGPD (Lei n.º 13.709/2018) aplica medidas e regras para a coleta, tratamento e uso de dados de clientes, funcionários e colaboradores (pessoa física). Sancionada em 2018, a nova regulamentação decreta que todas as empresas, sejam públicas ou privadas, precisam tratar e proteger os dados de seus clientes e usuários.

O tratamento de dados pode ser entendido como qualquer procedimento que envolva a utilização de dados pessoais, tais como a coleta, a classificação, a utilização, o processamento, o armazenamento, o compartilhamento, a transferência, a eliminação, entre outras ações. – Estadão

A LGPD também aplica regras de transferência e permanência das informações nos bancos de dados, aumenta a transparência do uso e exige que o portador do dado tenha total direito sobre como suas informações serão utilizadas, podendo revogar essa licença a qualquer momento.

A Lei Geral de Proteção de Dados também exige a designação de responsáveis pelo uso e coleta dos dados na internet. As principais figuras citadas pela Lei são:

  • Titular: pessoa portadora dos dados, usuário da internet, consumidor, cliente, visitante da página, etc.
  • Agente de tratamento – Controlador: “pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. ” – Papel representado pela empresa que contrata os serviços de comunicação para a divulgação do seu negócio.
  • Agente de tratamento – Operador: “pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador” – Papel representado pela agência de comunicação e/ou marketing contratada pela empresa.

Essas figuras, principalmente os agentes de tratamento, devem garantir a aplicação correta da nova Lei, resguardar os dados de seus clientes e responder por quaisquer problemas provenientes da aplicação incorrenta da LGPD. Vale ressaltar que o não cumprimento das regras podem incidir em penalidades no âmbito civil e administrativo, além de gerar multas que podem chegar no valor de cinquenta milhões de reais por incidente.

Dados sensíveis

Os chamados “dados sensíveis” devem ganhar uma atenção ainda maior e um tratamento diferenciado. A Lei considera como sensíveis, informações detalhadas como origem racial e étnica, opinião política e religiosa, filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, filosófico ou político. Além de dados relacionados à saúde, como informações genéticas ou biométricas e opção sexual.

De maneira geral, é proibido o uso indiscriminado dos dados pessoais informados via cadastro ou navegação, além de ser obrigatória a transparência e livre acesso do cliente as suas informações. O usuário tem o direito de saber como será feito o tratamento de seus dados e para qual finalidade específica elas serão usadas.

Prazo para as mudanças e adaptações a LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados começa a valer a partir de agosto de 2020, ou seja, as empresas têm menos de 1 ano para organizar toda a comunicação digital, definir seus responsáveis pela manutenção de dados e garantir a aplicação de todos os pontos da LGPD. Muito trabalho para pouco tempo, por isso a necessidade de começar o quanto antes a enquadrar a sua organização nessa nova dinâmica e assegurar a proteção de seus clientes e colaboradores.

Estamos prontos para atender as empresas e ajudar na adequação do seu plano de comunicação para a nova Lei Geral de Proteção de Dados. Venha bater um papo com a nossa equipe e veja como podemos te ajudar nesse processo.

Fonte: ESTADÃO / RD STATION / MEIO E MENSAGEM

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