Lei Geral de Proteção de Dados, a sua empresa está preparada?

Um dos assuntos que voltaram a ser amplamente discutidos nas últimas semanas, foi o impacto da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD na rotina das empresas e organizações de todo o país. Criada em 2018, a Lei n.º 13.709/2018 passou a valer neste mês de setembro de 2020, porém só acarretará multas administrativas para quem descumprir a sua determinação, a partir de agosto de 2021.

Esse adiamento das sanções ocorre principalmente pelos impactos da pandemia da Covid-19, que segundo a Câmara dos Deputados, acabou atrapalhando a adequação das organizações para as novas regras. O marco regulatório em relação a privacidade e proteção de dados pessoais em nosso país, tem como objetivo principal salvaguardar as informações de pessoas físicas e garantir que as empresas e organizações apliquem toda operação de tratamento e segurança de dados em ambientes online e offline.

Portal Drauzio Varella GIF - Find & Share on GIPHY

E na prática, como isso impacta a minha empresa?

A partir de agora, todo e qualquer cidadão poderá questionar e reivindicar as empresas, públicas e privadas, sobre como é feito o tratamento e a gestão de seus dados pessoais. Antes de mais nada, a sua organização precisa solicitar o consentimento do uso dessas informações, logo no primeiro acesso ou contato do usuário com a plataforma. É preciso também explicar, de maneira clara e objetiva, como você coletará esses dados, onde eles ficarão armazenados e para que serão utilizados.

E não se esqueça, essa regra da LGPD também vale para os dados de colaboradores CLT, PJ, estagiários, terceirizados, fornecedores, prestadores de serviços, etc…

Outro ponto que impacta diretamente o seu negócio, é que com a vigência da LGPD, os titulares dos dados poderão entrar com ações judiciais contra a sua empresa, caso ela tenha descumprido as regras ou a pessoa se sinta lesada e não atendida em suas solicitações.

Computer Panda GIF - Find & Share on GIPHY

Medidas urgentes para se adequar a LGPD

Vamos listar aqui algumas mudanças emergenciais para que a sua empresa consiga se adequar a esse novo cenário. Mas lembre-se, vale consultar um advogado ou especialista no assunto para garantir que todos os pontos de ação e gestão de dados estejam em conformidade com as medidas legais.

  1. Trace um plano de ação e determine um cronograma para a atualização e adequação de todos os seus canais. Veja como e quando a sua empresa irá implantar a LGPD, defina os responsáveis (Encarregados e Agentes de dados), as etapas de mudanças e data de término para a implantação.
  2. Revise o quanto antes seus termos de política e privacidade de sites, páginas e aplicativos. É preciso deixar bem claro quem são os Encarregados pelos dados, além de contatos e verificação de outros detalhes referentes a LGPD.
  3. Atualize toda a sua documentação jurídica com a ajuda de um advogado. Fique atento não só os termos ligados as plataformas digitais, mas também aos contratos de prestação de serviços e toda a documentação básica que vincula as principais relações jurídicas e comerciais da empresa.

Agora que você já está atualizado sobre as mudanças e adaptações que a sua organização precisa cumprir para se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, não deixe para depois. Ficou com mais dúvidas? Acesse nosso conteúdo sobre o impacto da LGPD na comunicação, lá você vai encontrar mais detalhes sobre o tema.

Nós da Agência Pavé, já estamos preparados para ajudar as empresas na adequação de todo o plano de comunicação corporativa para este novo momento, venha bater um papo com a nossa equipe.

Comunicadora, jornalista e redatora da Agência Pavé. Amante de arte, livros e tecnologia. Trocar experiências, agregar pontos de vista e contar histórias é o seu forte.

Posts do autor